O que é o Portal Médico/Portal de Serviços?
É o meio que o CREMESE disponibiliza para que o médico solicite a realização de diversos serviços de forma virtual, sem a necessidade de se deslocar até a sede do órgão.
Quais os serviços disponibilizados pelo Portal Médico/Portal de Serviços?
A lista completa de serviços realizados pelo Portal Médico/Portal de Serviços encontra-se disponível no seguinte endereço: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/categoria/servicos-aos-medicos .
Como acessar o Portal Médico?
Para acessar o Portal Médico/Portal de Serviços é preciso se cadastrar.
• Se você já tem cadastro, acesse: https://portalservicos.cfm.org.br/portal/se .
• Caso você ainda não tenha cadastro, acesse: https://portalservicos.cfm.org.br/portal/login/pessoa-fisica/SE
O que é 1ª Inscrição de Médico?
É a primeira inscrição concedida ao médico, após o recebimento do diploma e desde que nunca tenha sido inscrito em outro CRM.
Quais os procedimentos para realizar a 1ª Inscrição (ou inscrição primária) de Médico?
O passo a passo para a realização da primeira inscrição está disponível no seguinte endereço: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/servico/primeira-inscricao-formado-no-brasil
O que é Inscrição Secundária de Médico?
É o registro concedido ao médico originário de outro estado, onde possui inscrição ativa e pretende mantê-la vinculada. O médico poderá se inscrever secundariamente em quantos estados desejar, para tanto, deverá recolher anuidade integral em todos os Conselhos Regionais de Medicina onde estiver inscrito secundariamente.
Quais os procedimentos para realizar uma Inscrição Secundária de Médico?
O passo a passo para a realização da primeira inscrição está disponível no seguinte endereço: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/servico/inscricao-secundaria
O que é Inscrição por Transferência de Médico?
É o registro concedido ao médico originário de outro Estado onde já possui inscrição e que pretende atuar apenas no Estado de Sergipe, cancelando a inscrição de seu CRM de origem.
Quais os procedimentos para realizar uma Inscrição por Transferência de Médico?
O passo a passo para a realização da inscrição por transferência está disponível no seguinte endereço: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/servico/inscricao-por-transferencia
Qual a diferença da Carteira ou Cédula de Identidade Médica e da Carteira Profissional de Médico (capa verde)?
A Carteira ou Cédula de Identidade Médica é um cartão inteligente (smartcard), confeccionado de acordo com as especificações estabelecidas pelo Instituito Nacional de Tecnologia (ITI), que além de servir como um documento de identidade válido em todo território nacional, possibilitará também ao médico inserir sua Certificação Digital. Já a Carteira Profissional de Médico (capa verde) é confeccionada na forma de livreto e possui fé pública como um documento de identidade. Este documento é usado para que os Conselhos Regionais de Medicina possam fazer as anotações sobre o exercício da Medicina, tais como: transferências de um Estado para outro, Secundárias, participação em eleições dos Conselhos, etc.
Quais os procedimentos para solicitar a 2ª. via da Carteira ou Cédula de Identidade Médica e da Carteira Profissional de Médico (capa verde)?
Para Carteira ou Cédula de Identidade Médica, acesse: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/servico/2%C2%AA-via-da-cedula-de-identidade–cartao-com-chip .
Para Carteira Profissional de Médico, acesse: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/servico/2%C2%AA-via-da-carteira-profissional–livro-verde .
Como solicitar o certificado digital?
Para solicitar o certificado digital, acesse: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/servico/1—emissao-certificado-digital—padrao-icp-brasil—em-nuvem .
O que é a certidão de antecedentes éticos?
É uma declaração escrita, de caráter processual, objetivando comprovar que não há sindicâncias, processos, recursos em tramitação ou penalidade em desfavor do médico interessado ou no cumprimento da lei (requisição judicial).
Como requerer a emissão da certidão de antecedentes éticos?
Para obter a certidão de antecedentes éticos, basta acessar: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/servico/emitir-certidao-de-antecedentes-eticos .
Como elaborar uma denúncia?
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.
A denúncia, elaborada por escrito, deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do local onde ocorreram os fatos a serem apurados e devem ser necessariamente assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante. Não são aceitas denúncias anônimas. Para mais informações, acesse: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/servico/como-elaborar-uma-denuncia .
Como obter a certidão de quitação de débitos?
A certidão de quitação de débitos, que comprova a regularidade da pessoa física ou jurídica em relação ao pagamento de anuidades e taxas, pode ser obtida no seguinte endereço: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/servico/emitir-certidao-de-quitacao-de-debitos .
O que é RQE?
É o procedimento utilizado para registro das especialidades e áreas de atuação dos médicos que solicitam o registro de seus certificados ou títulos emitidos pela Associação Médica Brasileira – AMB e/ou certificados de residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. O RQE é obtido ao registrar o título de especialista no CRM do estato em que houver a prestação de serviços.
Como solicitar o RQE?
O passo a passo para a realização da primeira inscrição está disponível no seguinte endereço: https://crmvirtual.cfm.org.br/SE/servico/registro-de-especialidade-e-area-de-atuacao .
O que o CFM/CRM entende por anúncio?
Nos termos do art. 1º da Resolução CFM nº 1.974/2011, entende-se por anúncio, publicidade ou propaganda como “a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação ou anuência do médico”.
Posso anunciar minha especialidade?
Sim. O médico pode anunciar os títulos de especialista que registrar no CRM local. Ressalte-se, porém, que o Decreto lei 4.113/42 o proíbe de fazer referência a mais de duas especialidades. Assim, o profissional deve anunciar, no máximo, duas especialidades, mesmo que possua número maior.
Posso anunciar que sou membro de uma sociedade?
É possível se apresentar como membro de sociedades que tenham relação com sua especialidade. Mas, frise-se: o médico somente poderá ser considerado especialista se o título respectivo estiver registrado no CRM local.
Posso anunciar minha área de atuação?
Sim. Você pode anunciar a área de atuação registrada no CRM.