Na última terça-feira, 12/03, foi realizado o julgamento do recurso ordinário interposto pelo Conselho Regional de Medicina (CREMESE) junto ao TRT20 contra a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Aracaju que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Na ação, iniciada em 2020, o MPT, noticiando a existência de empregados, em cargos efetivos e em comissão, contratados sem a realização de concurso público, requereu a invalidade das contratações irregulares e a rescisão dos contratos firmados, bem como a condenação do CREMESE para se abster de contratar trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público.

Na ocasião, o relator do processo, desembargador Fábio Túlio Correia Ribeiro, declarou, de ofício, a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Entendeu o magistrado que houve, no caso, inobservância de decisão de efeito vinculante e aplicação obrigatória proveniente do STF, que estabelece ser indispensável a representação dos empregados que suportarão as consequências jurídicas da ação pelo sindicato da categoria.

Em razão disso, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução, com a intimação do sindicato respectivo para integrar o feito como parte do processo.

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