RECADASTRAMENTO PARA OS QUE PERDERAM O PRAZO

 Aracaju – SE, 17 de outubro de 2011

Prezado (a) Senhor (a):

Informamos que retornaremos com o processo de recadastramento médico a partir do dia 21/11/2011.

Vale ressaltar que o dito recadastramento não mais será realizado pela internet, devendo o médico, após agendamento, comparecer pessoalmente ao CREMESE portando TODA a documentação exigida.

1º PASSO – REALIZAR AGENDAMENTO (INDISPENSÁVEL)

O profissional deverá primeiramente realizar agendamento através dos telefones (79) 3212-0705 e 3212-0706.           

Serão agendados no máximo 10 (dez) recadastramentos diários e somente nos seguintes dias e horários: Segunda-feira, Quarta-feira e Sexta-feira, das 8h às 13h e das 14h às 17h.

Sobreleva ressaltar que não serão aceitos recadastramentos mediante apresentação de procuração, visto que o mesmo é totalmente pessoal, bem como os funcionários do CREMESE não realizarão o recadastramento do profissional que apresentar documentação incompleta, em desconformidade com a Resolução do CFM 1827/2007 ou que não tenha realizado o agendamento prévio.

2º PASSO – COMPARECER AO CREMESE PORTANDO A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

  • Original e cópia da carteira de identidade (RG); Não será aceita a identidade médica ou habilitação em substituição ao RG em virtude da insuficiência de informações.
  • Original e cópia do título de eleitor;
  • Original e cópia do CPF;poderá ser conjugado com o RG ;
  • Original e cópia do comprovante de residência (recente); contas de água, luz, telefone etc.
  • Original e cópia do diploma; cópia frente e verso
  • Original e cópia dos títulos de especialista; cópia frente e verso
  • Original e cópia do comprovante de sociedade em empresa de serviços médicos, se for o caso; contrato social
  • Sendo médico estrangeiro, apresentar, também, original e cópia do comprovante de legalidade de permanência no país;
  • Fotografia 3×4 recente de modo a garantir o perfeito reconhecimento fisionômico do portador, cuja imagem deverá satisfazer os seguintes critérios:
  • Ser colorida, ter dimensão de 3x4cm, apresentar fundo branco ou cinza-claro, representar a visão completa da cabeça do portador, com a face centralizada, devendo ocupar mais de 50% da altura da fotografia. Deverá apresentar o rosto de frente, não poderá conter qualquer tipo de mancha, alteração, data, retoque, marca de caneta, perfuração, deformação ou correção. Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça.

 

Atenciosamente,

  José Júlio Seabra Santos
Presidente   –  CREMESE
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