Versão atualizada do Código de Ética Médica entra em vigor no dia 30 de abril com mudanças em norma da prática médica.

 

O novo Código foi apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em coletiva de imprensa, no dia 22 de abril, em Brasília. A versão atualizada do Código de Ética Médica (CEM) acompanha a evolução da Medicina e traz novos artigos a  respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias são alguns dos pontos previstos no novo Código de Ética Médica.

 

As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.

 

As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.

 

O código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional.

O início da vigência do CEM será em 30 de abril, 180 dias após a publicação da Resolução CFM Nº 2.217/2018 no Diário Oficial da União (DOU), que aconteceu no dia 1º de novembro de 2018.

 

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