O CREMESE esclarece à sociedade sergipana, aos gestores públicos e aos parlamentares que:
1. O diagnóstico nosológico e o tratamento de doenças são atos privativos do médico: A identificação de patologias corporais ou oculares e a indicação de seus respectivos tratamentos são prerrogativas exclusivas dos profissionais diplomados em Medicina, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
2. Vedação legal expressa: A realização de consultas, exames de refração, diagnóstico de anomalias visuais, indicação de lentes corretivas e prescrição de tratamentos por não médicos são condutas expressamente proibidas aos optometristas, segundo os Decretos Federais nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934, ambos em plena vigência.
3. Entendimento consolidado pelo STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o tema de forma definitiva (com destaque para o julgamento da ADPF 131 e da ADI 5336), confirmando a recepção constitucional dos referidos decretos e reafirmando que o diagnóstico e o tratamento de afecções da visão, bem como a indicação de lentes de grau, constituem competência exclusiva da Medicina Oftalmológica.
4. Risco à Saúde Pública: Estimular a população a buscar diagnóstico e tratamento visual com profissionais não médicos induz o cidadão ao erro e pode adiar o diagnóstico precoce de patologias graves e silenciosas — como glaucoma, retinopatia diabética, catarata e degeneração macular —, cujos atrasos de intervenção médica podem levar à cegueira irreversível.
Diante da manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade dos dispositivos aprovados na Lei nº 10.023/2026, o CREMESE informa que acionará o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), na pessoa do Procurador Geral de Justiça, para que adote as medidas judiciais cabíveis visando à declaração de inconstitucionalidade da referida norma. Reafirmamos, ainda, que este Conselho Regional manterá a sua rigorosa vigilância e fiscalização contra o exercício ilegal da Medicina, com o objetivo inegociável de resguardar a saúde e a segurança da população sergipana.
Aracaju/SE, 2 de setembro de 2026.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE (CREMESE)