Terça, 05 de Março de 2013

O caso da prisão da médica Virgínia Soares de Souza, suspeita de provocar mortes na UTI do Hospital Evangélico de Curitiba (PR), causou alvoroço no meio médico e reabriu a discussão sobre o fim da vida dentro dos ambientes hospitalares.

Independentemente dos rumos que tomarem as investigações, a preocupação é que o caso não prejudique o debate que está em curso no país sobre a morte digna e o fim dos tratamentos inúteis para os doentes sem chances de cura (ortotanásia).

Um dos pontos que chamaram a atenção dos médicos é que, em meio aos diálogos reproduzidos pela polícia, há muitos jargões considerados politicamente incorretos, mas que fazem parte do ambiente das UTIs, como o “SPP” (“se parar, parou”), ou seja, se o doente sofrer parada cardíaca, não o reanime.

Ainda que pejorativo, o termo tem, na prática, o mesmo significado da ONR (Ordem de Não Reanimar) ou sua similar norte-americana DNR (Do Not Resuscitate), práticas essas que são aceitas pelos conselhos médicos nos casos de pacientes terminais e com doenças incuráveis.

A diferença é que a “SPP” é uma medida velada, quase sempre feita à revelia da decisão do paciente ou de sua família. Já a segunda tem o consentimento do doente e está dentro do contexto da ortotanásia, que foi aprovada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) em 2006 e reforçada por outra norma no ano passado.

A proposta da ortotanásia é que os pacientes considerados graves e incuráveis recebam analgésicos, sedativos e todos os cuidados necessários para que não sintam dor, mas que também não tenham sua vida prolongada de forma inútil dentro de uma UTI.

LIMITES

Os limites da ortotanásia e da eutanásia (quando o médico toma medidas que aceleram o óbito) podem, no entanto, ser tênues.

Por exemplo, as sedações muito fortes aliviam a dor de um doente terminal, mas podem provocar uma parada respiratória e matá-lo. O mesmo ocorre com a diminuição da quantidade de oxigênio.

Se o paciente ou a família estão de acordo com as medidas, não há crime algum. Mas se a decisão for tomada à revelia deles, o médico pode ser acusado de praticar eutanásia, crime previsto no Código Penal Brasileiro.

Parte dessa polêmica já estaria resolvida se o país tivesse uma política de cuidados paliativos, que desse ao doente terminal a chance de uma morte digna -bem longe dos tubos de uma UTI.

Fonte: Folha de S. Paulo

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