CADASTRAMENTO DE DEFENSOR DATIVO NO AMBITO DO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE
A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe confere Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto no 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei no 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto no 6.821, de 14 de abril de 2009, e Resolução CFM 2.161/2017, faz saber a todos os interessados que, a partir do dia 18 de junho de 2018, estarão abertas as inscrições para o cadastro de ADVOGADOS DATIVOS, junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, nos termos da Resolução do CREMESE 004/2017 que dispõe acerca do cadastro do defensor dativo conforme art. 50 da Resolução 2.145/2016 do CFM, nos termos e disposições a seguir…
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3 – Click aqui para acessar a declaração de não parentesco