Segunda, 25 de Março de 2013


Publicada na quinta-feira e já em vigor, a nova resolução do Cremego proíbe a participação de médicos em programas de descontos e fidelização, como “cartões fidelidade”, “cartões famílias”, “cartões do assinante” e outros

 
A Resolução número 87/2013, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), publicada no dia 21 de março no Diário Oficial do Estado, veda a participação de médicos em programas de descontos de honorários médicos. A nova resolução, já em vigor, considera que no convênio entre médicos e as empresas de cartões de descontos o ato médico está sendo vinculado como prêmio de uma transação comercial, onde terceiros, com o objetivo de lucro, exploram o trabalho médico.
De acordo com a resolução, a participação dos profissionais de medicina neste sistema caracteriza ilícito ético. Essa participação em programas de desconto já tinha sido proibida pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução número 1649/2002, que vedava a adesão dos médicos aos chamados “cartões de descontos”.
 
Denúncias e fiscalização levaram à aprovação da medida
 
Considerando denúncias recebidas e, principalmente, as fiscalizações realizadas por seu Departamento Fiscal, o Cremego constatou que a prática dos sistemas de descontos e/ou fidelizações dos serviços médicos ainda ocorre com frequência em Goiás. “Diante deste problema, constatamos a necessidade de edição de uma resolução para vedar todas e quaisquer espécies existentes e as que venham a existir, de práticas relacionadas à descontos e/ou fidelização dos serviços médicos”, explicou o presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho.
Ele ressaltou que na época da edição da resolução do CFM a expressão “cartão de desconto” era praticamente a única denominação conferida aos sistemas de desconto. Mas, segundo o presidente, com o passar dos tempos, a prática ilícita foi ganhando novas denominações, como cartão fidelidade, cartão saúde, cartão família, cartão do assinante, cartão de benefício, cartão de vantagem, cartão parceria, etc. “Denominações que expressam as mesmas práticas de sistemas de descontos vedadas pelo Conselho de Medicina”, afirmou Salomão Rodrigues Filho, que espera que a nova resolução do Cremego ponha fim a essa prática em Goiás.

Fonte: CFM
Facebook Instagram Twitter
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.