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Conselho Regional de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) fixou os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2025, através da Resolução CFM nº 2.415/2024. De acordo com a norma, o valor da anuidade de pessoa física para o ano que vem é de R$902,00 com vencimento em 31 de março. No entanto, os médicos que pagarem até 31 de janeiro terão um desconto de 5%, totalizando R$856,90. Já quem quitar o tributo entre 01 e 28 de fevereiro, terá 3% de abatimento, e pagará R$874,94O pagamento da anuidade 2025 poderá ser feito via PIX, além do boleto e cartão de crédito e débito, e estará liberado no CRM Virtual, a partir do dia 02 de janeiro de 2025.

Isenções – Conforme prevê a Resolução, estão dispensados do pagamento da anuidade: os médicos que até o exercício de 2025 completaram ou venham a completar 70 anos de idade e profissionais que estiverem atuando exclusivamente na condição de médico militar. Os médicos militares precisam apresentar, até o dia 28 de fevereiro, a Declaração de Médico Militar.

Ainda segundo a norma, são isentos do pagamento da anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, seus estados – membros e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico – hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

Empresas médicas – A anuidade de pessoa jurídica para 2025 terá vencimento no dia 31 de janeiro e será cobrada de acordo com o capital social da empresa, podendo variar entre R$ 902 e R$ 7.216. Assim como pessoa física, as formas de pagamento estão disponíveis no site do CREMESE, no CRM Virtual, a partir de 02 de janeiro de 2025.

Desconto de 80% – De acordo com o Art. 17 da Resolução CFM nº 2.415/2024, as empresas de saúde compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médicos; que realizam apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico; que não possuam filiais e não mantêm contratação de serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros podem requerer um desconto de 80% na anuidade 2025, mediante solicitação ao CREMESE até 20 de janeiro de 2025, no CRM Virtual.

Vale lembrar que para a obtenção do desconto de 80%, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores. Para saber se a empresa médica tem alguma pendência (cadastral e/ou financeira), basta acessar o CRM Virtual, pois, ao entrar na área restrita, o próprio sistema informa.

Parcelamento – Assim como nos anos anteriores, o pagamento integral da anuidade 2025 de pessoa física e jurídica poderá ser parcelado em até 05 parcelas, sem desconto, apenas uma vez no exercício, por meio de cartão de crédito ou via boleto. As anuidades de exercícios anteriores poderão ser parceladas em até 12 parcelas, desde que o valor mínimo seja igual ou maior que 20% do salário mínimo. A escolha da forma de pagamento (boleto ou cartão de crédito) via parcelamento também será no próprio CRM Virtual.

Os boletos impressos, tanto para os médicos quanto para as empresas médicas, serão encaminhados aos endereços cadastrados, no entanto, a partir do dia 02 de janeiro, estarão disponíveis no portal do CREMESE (www.cremese.org.br), na área do CRM Virtual.

Qualquer dúvida sobre o pagamento pode ser esclarecida junto ao Setor de Cobrança, através do e-mail cobranca@cremese.org.br ou pelo telefone (79) 3212-0708.

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