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As pessoas jurídicas poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2024, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:
a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;
c) Não possuir filiais; e
d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
– O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu
enquadramento nessa situação.
– Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.