CLIQUE AQUI E SOLICITE O DESCONTO 

 

As pessoas jurídicas poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2024, um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor da anuidade fixada, desde que se enquadrem nos seguintes critérios:

 

a) Composta por no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;

 

b) Realizar apenas atividades médicas, sem a realização de exames complementares para diagnóstico;

 

c) Não possuir filiais; e

 

d) Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.

 

 

 – O pagamento deve ser feito de acordo com o estabelecido no art. 12 e parágrafos, mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu

enquadramento nessa situação.

 

 – Para a obtenção do desconto, a pessoa jurídica e os respectivos sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.

 

ACESSE NA ÍNTEGRA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.368/2023

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