Está entrando em vigor, em nosso país, a nova lei dos consórcios, ampliando a atuação das administradoras. Estas passarão a oferecer serviços, inclusive procedimentos em Cirurgia Plástica.
Do ponto de vista comercial, é possível que a legislação atualizada traga transparência e benefícios às empresas e, genericamente, aos consumidores. Acontece que Medicina não é e nunca foi uma modalidade de comércio.

A Cirurgia Plástica moderna trouxe aos pacientes enormes possibilidades de bem estar, inclusive melhorando seu aspecto físico. Mas é um ato médico como todos os outros que deve ser precedido de rigorosa avaliação clínica que inclui aspectos técnicos, éticos, condições particulares de cada paciente para calcular o balanço risco-benefício e a fundamental relação médico-paciente.

Para evitar abusos com conseqüente perigo à população incauta que, seduzida por promessas generalizadas de cunho comercial, vinha se expondo por conta de ofertas, até em vitrines, o Conselho Federal de Medicina editou, em março de 2008, a Resolução CFM Nº 1836/2008 que “ veda ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.” A Lei nº 3268/57 confere aos Conselhos de Medicina o dever de supervisionar o exercício da profissão objetivando a segurança da saúde das pessoas.

Parece claro que o legislador, ao atualizar a lei dos consórcios, não se preocupou com esse detalhe. É necessário que os médicos e população estejam conscientes de suas decisões tomadas em conjunto para evitar desfechos trágicos. Nunca devemos nos esquecer de que quaisquer procedimentos médicos estão sujeitos a complicações decorrentes de limitações da ciência e de particularidades de cada paciente.

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