COMUNICADO SOBRE ANUIDADE 2019
Conforme a Resolução nº 2185/2018, emitida pelo Conselho Federal de Medicina-CFM, que determina os valores da anuidade dos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de 2019, informamos o que segue:
Link da Resolução: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2185
1 – ANUIDADE DE PESSOA FÍSICA
O valor integral da anuidade para o exercício de 2019 será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2019. Até 31 de janeiro de 2019 (5% DESCONTO) totalizando o valor de R$ 712,50. Até 28 de fevereiro de 2019 (3% DESCONTO) totalizando o valor de R$ 727,50.
O boleto da anuidade de 2019 será enviado pelos Correios para o endereço de contato do(a) Médico(a) (atualize seu endereço em nosso site). O(A) Médico(a) poderá também emitir o boleto via site do CREMESE. Esta opção estará disponível a partir do dia 02/01/2019. Atentar para evitar pagamento em duplicidade.
2 – ANUIDADE DE PESSOA JURÍDICA
A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2019, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro de 2019, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Faixas Capital Social Valor da Anuidade
1ª Até R$ 50.000,00 R$ 750,00
2ª Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 R$ 1.500,00
3ª Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 R$ 2.250,00
4ª Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 R$ 3.000,00
5ª Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 R$ 3.750,00
6ª Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 R$ 4.500,00
7ª Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 6.000,00
LEMBRETE: O valor referente à taxa de Renovação de Certificado (R$135,00), conforme inciso VII do caput do artigo 16 da Resolução nº 2185/2018, será lançado juntamente com a anuidade devida pela pessoa jurídica.
O boleto da anuidade de 2019 será enviado pelos Correios para o endereço de contato da empresa (atualize seu endereço). A empresa poderá também emitir o boleto via site do CREMESE. Esta opção estará disponível a partir do dia 02/01/2019. Atentar para evitar pagamento em duplicidade.
3 – PARCELAMENTO ANUIDADE 2019 – PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA
O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 20 de janeiro de 2019, sem desconto, em até cinco parcelas mensais, com vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2019. O preenchimento do formulário de PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA deverá ser realizado separadamente e encaminhados pessoalmente ou por e-mail ( cobranca@cremese.org.br). Os formulários estarão disponíveis no site a partir de 02/01/19. Parcelas pagas em atraso gerará multa/juros por não cumprimento da negociação.
4 – JUBILADOS
Ficam dispensados do pagamento da anuidade de 2019 os médicos que completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade até 31/12/2019, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
5 – MÉDICO MILITAR
O médico militar está dispensado do pagamento da anuidade, desde que encaminhe ao CRM uma DECLARAÇÃO, ANUALMENTE, comprovando a continuação do exercício exclusivamente militar.
LEMBRETE: O médico que possuir empresa de prestação de serviços médicos registrada no CREMESE, deve pagar anuidade como Pessoa Física e como Pessoa Jurídica.
Para sanar qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone 79 3212-0700 – Opção 5 – ou através do e-mail: cobranca@cremese.org.br.
Aracaju, 07 de dezembro de 2018.
Atenciosamente,
Dr. José Elerton Secioso de Aboim
1º Tesoureiro