O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE), com sede na cidade de Aracaju, é o órgão supervisor, normatizador, fiscalizador, julgador e disciplinador da atividade profissional médica, sob o ponto de vista ético, em todo o Estado de Sergipe.
Cabe ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe zelar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da Medicina, por adequadas condições de trabalho, pela valorização do profissional médico e pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente e de acordo com os preceitos do Código de Ética Médica vigente.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, exerce atividade de Serviço Público, na forma da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e legislação complementar.
A atuação do Conselho Regional de Medicina abrange o trabalho individual e institucional público e privado, inclusive toda a hierarquia médica da instituição que preste direta ou indiretamente, assistência à saúde.
Ao CREMESE compete:
a) Fiscalizar o exercício da profissão médica e exercer os atos de jurisdição conferidos por lei;
b) Manter o registro dos médicos legalmente habilitados com exercício em SE;
c) Eleger sua Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas;
d) Criar comissões para fins especiais, podendo participar das mesmas pessoas estranhas ao Conselho;
e) Expedir as instruções necessárias ao seu próprio funcionamento;
f) Conceder licença aos seus membros;
g) Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
h) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades;
i) Reformar o presente Regimento, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina.