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Conselho Regional de Medicina

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Editais: Penalidades,Intimações, Citações e Recessos

Publicado no Diário Oficial do Estado em 05/09/2022

APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SE n.º 5/2018, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1931/2009, ao DR. ERICK DE SOUZA BARBOZA, inscrito neste Conselho sob nº 3051. Aracaju, 22 de agosto de 2022.

publicado neste site no dia 05/09/2022

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29/03/2022

EDITAL DE PENALIDADE PEP

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético- Profissional CRM-SE n.º 15/2016, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009 ao DR. YHOKENN KARLO NUNES BESERRA, inscrito neste Conselho sob nº 2805. Aracaju, 22 de fevereiro de 2022.

publicado neste site dia 29/03/2022

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24/02/2022

 

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. ELISÂNGELA CELESTINO BEZERRA DA SILVA, para tomar ciência da
decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 002/2020 e interposição de recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquela em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei. Aracaju, 17 de fevereiro de 2022.

 

publicado neste site dia 25/02/2022

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2020 e no Diário Oficial da União em 07/12/2020 

 APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS

 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SE n.º 5/2014, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 17 e 18 do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1931/2009, ao DR. GILBERTO FONTES BARROS, inscrito neste Conselho sob nº 841devendo a penalidade ser cumprida no período de 1º a 30 de janeiro de 2021, período no qual o referido profissional estará impedido de exercer qualquer atividade médica. Aracaju, 23 de novembro de 2020. Conselheiro Jilvan Pinto Monteiro Presidente – CREMESE.

 

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 27/01/2020  

 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO-Download deste Edital

                                       O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o Sr. JOSÉ ALBERTO MARTORELLI para apresentação das suas alegações finais no Processo Ético-Profissional CRM-SE Nº 016/2018, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontramse à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei. 

  publicado neste site dia 28/01/2020

 

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 09/01/2020  

PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO -Download deste Edital

                                         O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Sra. CORDÉLIA DOS SANTOS PEREIRA de que no próximo dia 03/02/2020, às 20:00h, na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE, realizar-se-á o julgamento do Processo Ético-Profissional n.º 001/2016. Na referida sessão de julgamento V. Sa. poderá usar da palavra pelo prazo de 10 (dez) minutos, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado. Após os esclarecimentos e discussão, será concedido o tempo final de 5 (cinco) minutos para novas manifestações orais. A sustentação oral pelas partes ou seus respectivos defensores na sessão de julgamento não é ato processual obrigatório. Por se encontrar àquela em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.

publicado neste site dia 13/01/2020

 

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17/12/2019 

PUBLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL

                                         O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-profissional CREMESE nº 009/2012, julgado na 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1931/2009) à DRA. ADRIANA DA CRUZ SANTOS, inscrito neste Conselho sob o n° 3320.

publicado neste site dia 18/12/2019

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2019

 EDITAL DE INTIMAÇÃO

 

                                                            O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o Sr. Wesley Clemente Gonçalves Feitosa, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 012/2018 e interposição de recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.

  publicado neste site dia 14/08/2019

 

  Publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2019

 EDITAL DE INTIMAÇÃO

 

                             O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. Karla Cristina Coutinho Martorelli, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 018/2017 e interposição de recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei. 

 publicado neste site dia 14/08/2019

 

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25/07/2019

  EDITAL DE INTIMAÇÃO 

            O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. Tatiane Leal Dantas, portadora da CI nº 3.295.595-2, SSP/SE, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 060/2016 e interpor recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar o denunciante em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei. 

 publicado neste site dia 25/07/2019

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2019

  EDITAL DE INTIMAÇÃO

     O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. MARIA APARECIDA BRAZ, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 090/2016 e interposição de recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.

publicado neste site dia 13/06/2019

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2019

  EDITAL DE INTIMAÇÃO

  O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. Andreia Freitas da Cruz, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 043/2016 e interposição de recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.

  publicado neste site dia 13/06/2019

Publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2019

  EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o Sr. Vander Rogério de Lima, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 079/2014 e interposição de recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.

 publicado neste site dia 13/06/2019

Publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2019

  EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL

 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMESE nº 005/2011, julgado no pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 33 e 110 do Código de Ética Médica Resolução CFM n°1246/1988 correlatos aos artigos 5 e 80 do Código de Ética Médica(Resolução CFM n° 1931/2009) o DR. CARLOS AUGUSTO FREIRE, inscrito neste Conselho sob o n° 774.

  

 Publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2019

  EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL

 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMESE nº 007/2011, julgado na 4ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade deCENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 19e63do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1931/2009) oDR. GILBERTO DOS SANTOS, inscrito neste Conselho sob o n° 1451.

 

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29/01/2019

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, em consonância com o que preceitua os artigos 35, 38 e 39 do Código de Processo Ético Profissional, CITA a Dra. SORAIA LEMOS EHLERS, CREMESE 2753, para tomar conhecimento dos termos do Processo Ético Profissional no 026/2018, e apresentar Defesa Prévia no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, oportunidade em que poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 05(cinco) testemunhas, que deverão ser qualificadas com nome, profissão e endereço completo. No caso de não apresentação da defesa, será declarada a revelia com a nomeação de defensor dativo pelo Corregedor. Os autos em questão encontram-se à disposição para “vistas” na Secretaria do Tribunal de Ética Médica, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 17h, na sede deste Conselho, na Rua Minervino de Souza Fontes, no 150, Bairro Salgado Filho, Aracaju-SE.

 

 

 

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