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ROTEIRO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA CLÍNICA

Resoluções CFM Nº 1.481/1997e 2147/2016

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1) ATENÇÃO: A eleição da Diretoria Clínica só pode ser realizada após homologação do Regimento Interno da Unidade perante o Cremese;

2) O Diretor Clínico é cargo de representação médica dentro da instituição, motivo pela qual deve ser eleito pelo próprio Corpo Clínico;

3) A eleição para o cargo de Diretor Clínico deve ser realizada por votação direta e secreta de todos os médicos integrantes do Corpo Clínico, não sendo permitido voto por procuração, mediante convocação específica para este fim com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

4) Para o cargo de Diretor Clínico é admitida a formação de chapas onde conste o candidato ao cargo bem com o seu Vice sendo considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos;

5) Na hipótese de candidatura individual, será considerado eleito Diretor Clínico o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, sendo o segundo candidato mais votado automaticamente alçado ao cargo de Vice Diretor Clínico;

6) É aconselhável a criação de uma Comissão Eleitoral temporária, com membros indicados pelo Corpo Clínico em Assembleia ou pelo próprio Diretor Clínico, para condução dos trabalhos eleitorais, podendo deliberar sobre eventuais ocorrências nas eleições, encaminhando ao CREMESE como espécie de órgão recursal, quando não houver solução pela própria Comissão;

7) O Regimento Interno deverá indicar prazo máximo para mandato, sendo admissível a reeleição nos termos definidos pelo próprio Regimento;

8) A renúncia ao Cargo de Diretor Clínico deve ser feita por escrito, com informação ao próprio Corpo Clínico e ao CREMESE, devendo assumir o Vice Diretor Clínico imediatamente.

9) Na vacância total do cargo, o Presidente da Comissão de Ética Médica, o Diretor Técnico ou qualquer membro do Corpo Clínico deverá deflagrar novo processo eleitoral imediatamente para a realização de nova eleição, para que seja estabelecida a direção do Corpo Clínico até o término do mandato, quando deverão ser realizadas novas eleições;

DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CREMESE PARA HOMOLOGAÇÃO

  1. Ofício encaminhando o processo de eleição da DIRETORIA CLÍNICA;

  2. Cópia do ato de nomeação da COMISSÃO ELEITORAL;

  3. Cópia do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO;

  4. Cópia das DECLARAÇÕES DE AQUIESCÊNCIA;

  5. Cópia da ATA DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA CLÍNICA;

  6. Cópia da LISTA DE PRESENÇA DOS VOTANTES;

  7. Relação do Corpo Clínico à época do pleito.

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