O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE) informa que recorreu da liminar em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Estadual (MPE), que determina a inscrição provisória de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, e ainda sem o Revalida, para exercerem a profissão no período de calamidade pública declarado pelas autoridades públicas nacionais e estaduais.

A Ação visa que esses médicos possam ser contratados pelo Município de Aracaju para trabalhar no Hospital de Campanha, voltado exclusivamente para assistência de baixa e média complexidade a pacientes de Covid-19. No entanto, o CREMESE informa que não é possível emitir um registro médico com limitações para atendimento, conforme solicitado na ACP.

O CREMESE também esclarece que tem adotado ações durante a pandemia, como por exemplo, o aumento no número de Inscrições de Primeiro Registro. No período de 02/01/2020 a 15/06/2020 foram inscritos 315 médicos sendo que em mesmo período do ano anterior, foram 180 médicos inscritos. Portanto, hoje o CRM Sergipe possui 4.645 médicos ativos e aptos ao exercício da medicina.

O Conselho também ressalta que é preciso ter cautela na concessão de Registros para médicos formados no exterior, sendo que não se resume apenas a revalidação do diploma. É obrigatória a realização de consulta sobre a veracidade do diploma e efetiva graduação do requerente, o que é feito diretamente na Universidade de Formação conforme Resolução 2010/2013, Despacho CFM/185/2019 e Ação Civil Pública, processo nº 0800306-74.2018.4.05.8100T.

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