NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE) esclarece que as pessoas contratadas pela Prefeitura Municipal de Aracaju por força da decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe no bojo da Ação Civil Pública ajuizada pelo MP Estadual, MPF e MPT não podem ser consideradas médicos nos termos impostos pela legislação brasileira, porquanto ainda não se submeteram ao REVALIDA.

O Exame REVALIDA, realizado pelo MEC, tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil, e subsidiar o processo de revalidação de diplomas de que trata o art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (art. 2º Lei nº 13.959/2019), uma vez que a graduação se deu em instituição de ensino superior estrangeira. Os médicos formados no exterior são avaliados de acordo com parâmetros e critérios isonômicos, adequados para aferição de equivalência curricular e definição da correspondente aptidão para o exercício profissional da medicina no Brasil, segundo as exigências de formação correspondentes aos diplomas de médicos obtidos nas universidades brasileiras.

Tais procedimentos são de extrema importância ainda mais num contexto em que tem sido corriqueira a anulação de inscrições junto a Conselhos Regionais de Medicina ante a falsidade de diversos diplomas estrangeiros apresentados.

Destaca-se ainda, que as 77 (setenta e sete) licenças provisórias concedidas por determinação judicial não equivalem ao registro médico, uma vez que os profissionais beneficiados pela ação somente poderiam desempenhar suas atividades no Hospital de Campanha de Aracaju, enquanto que os registrados, porque, de fato, médicos, podem atuar em todo país.

Sobre o atendimento à população, o CREMESE esclarece, que pode ser garantido pela contratação dos médicos que já manifestaram interesse em trabalhar no Hospital de Campanha, sejam eles registrados no CREMESE ou em Conselhos Regionais de Medicina dos demais Estados.

Ressalte-se que o Conselho de Medicina, enquanto autarquia responsável pela fiscalização do exercício da Medicina, não pode flexibilizar as normas jurídicas relacionadas à qualificação profissional, ainda que em um momento de calamidade pública. Uma lei só pode ser alterada por outra e não cabe ao Conselho adentrar em tal área, mas apenas cumprir a o que determina a legislação vigente.

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