O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, atendendo a um pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, deferiu, na noite de domingo, 05/07/2020, antecipação de tutela em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.

Com isso, está suspensa a determinação judicial que impunha ao CREMESE a obrigação de expedir licença temporária a brasileiros ou estrangeiros graduados em Medicina no exterior e que tenham habilitação para o exercício da profissão no país onde formados, mas que se encontravam impossibilitados de atuar profissionalmente no Brasil em decorrência da não realização do Exame Nacional Revalida, para que, apenas durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades públicas nacionais e estaduais, possam trabalhar no Hospital de Campanha Cleovansóstenes Pereira Aguiar, localizado em Aracaju/SE, voltado exclusivamente para assistência de baixa e média complexidade a pacientes de Covid-19.

Por força dessa nova decisão, as 77 (setenta e sete) licenças temporárias (Licença nº GNR xx HOSP. CAMP. AJU.COVID-19/SE) concedidas perdem validade, não podendo os respectivos beneficiários desempenhar atividades na condição de médicos, até o julgamento de mérito do agravo de instrumento pelo órgão colegiado competente, porquanto não atendidos os requisitos impostos pelo art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Nesse momento de intenso agravamento da crise epidemiológica, o CREMESE se coloca à disposição das autoridades públicas competentes para continuar traçando estratégias de enfrentamento da pandemia.

Facebook Instagram Twitter
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.