O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, atendendo a um pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, deferiu, na noite de domingo, 05/07/2020, antecipação de tutela em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
Com isso, está suspensa a determinação judicial que impunha ao CREMESE a obrigação de expedir licença temporária a brasileiros ou estrangeiros graduados em Medicina no exterior e que tenham habilitação para o exercício da profissão no país onde formados, mas que se encontravam impossibilitados de atuar profissionalmente no Brasil em decorrência da não realização do Exame Nacional Revalida, para que, apenas durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades públicas nacionais e estaduais, possam trabalhar no Hospital de Campanha Cleovansóstenes Pereira Aguiar, localizado em Aracaju/SE, voltado exclusivamente para assistência de baixa e média complexidade a pacientes de Covid-19.
Por força dessa nova decisão, as 77 (setenta e sete) licenças temporárias (Licença nº GNR xx HOSP. CAMP. AJU.COVID-19/SE) concedidas perdem validade, não podendo os respectivos beneficiários desempenhar atividades na condição de médicos, até o julgamento de mérito do agravo de instrumento pelo órgão colegiado competente, porquanto não atendidos os requisitos impostos pelo art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Nesse momento de intenso agravamento da crise epidemiológica, o CREMESE se coloca à disposição das autoridades públicas competentes para continuar traçando estratégias de enfrentamento da pandemia.