Editais: Penalidades, Intimações, Citações e Recessos
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ALEXANDRE DA SILVA MOREIRA, CRM-SE 2302.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do
Processo Ético-Profissional CRM-SE n.º 3/2020, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” ; do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 22 e 87 do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1931/2009, ao DR. ALEXANDRE DA SILVA MOREIRA, inscrito neste Conselho sob nº 2302.
Aracaju, 17 de setembro de 2024
Dr. Jilvan Pinto Monteiro
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. IVO LEONARDO SANTIAGO II CRM-SE 6947
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SE nº 12/2022, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 9o do Código de Ética Médica, Resolução CFM no 2217/2018, ao DR. IVO LEONARDO SANTIAGO II, inscrito neste Conselho sob no 6947.
Aracaju, 10 de setembro de 2024
Dr. Jilvan Pinto Monteiro
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA DRA. CECILIA PINTO MELO COSTA CRM-SE 565
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SE n.o 16/2019, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1 e 6 do Código de Ética Médica Resolução CFM no 1931/2009 à DRA. CECILIA PINTO MELO COSTA, inscrita neste Conselho sob no 565.
Aracaju, 29 de julho de 2024
Dr. Jilvan Pinto Monteiro
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo
Ético-Profissional CRM-SE n.o 10/2019, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PRO-
FISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 18 do Código de Ética Médica, Resolução CFM no 1931/2009, ao DR. GILBERTO FONTES BARROS, inscrito neste Conselho sob no 841.
Aracaju, 14 de maio de 2024
Dr.Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SE n.o 36/2018, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 14, 24, 30, 31 e 40 do Código de Ética Médica, Resolução CFM no 1931/2009, ao DR. CLAUDIO COSTA CAVALCANTI, inscrito neste Conselho sob no 2216.
Aracaju, 18 de março de 2024.
Dr. Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. ALESANDRA ARAUJO RAPOZO, para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto no PROCESSO ÉTICO- PROFISSIONAL No 028/2018, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.o 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquela em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei. Aracaju,
1º de fevereiro de 2024.
Dr. Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. DIVÂNIA VIEIRA DOS SANTOS, para ciência da decisão do PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL No 047/2018, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.o 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquela em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.
Aracaju, 30 de janeiro de 2024.
Dr. Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
APLICA SANÇÃO DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO, DR. MANUEL AGNELO DOS SANTOS JUNIOR, CREMEB 23.982 CREMESE N.º 4686.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-BA n.º 89/2018, julgado na 3ª Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18, 30 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), que correspondem aos artigos 18, 30 e 114 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018) ao DR. MANUEL AGNELO DOS SANTOS JÚNIOR, inscrito no CREMEB sob n.º 23.982 e no CREMESE sob n.º 4686.
Aracaju/SE 30 de janeiro de 2024
DR. JILVAN PINTO MONTEIRO
Presidente – CREMESE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. JANECLEIDE DE OLIVEIRA SILVA para comparecer neste Conselho, no dia 29/08/2023, às 12:00, a fim de ser ouvida em audiência, referente ao Processo Ético-Profissional – CRM-SE Nº 009/2022. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquela em lugar incerto e não sabido e para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei. Aracaju, 08 de agosto de 2023.
Aracaju, 08 de agosto de 2023.
Conselheiro Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
publicado neste site no dia 17/08/2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. BRUNA BARRETO NUNES MENEZES para apresentação das suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, referente ao Processo Ético-Profissional – CRM-SE Nº 042/2018. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquela em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.
Aracaju, 19 de julho de 2023.
Conselheiro Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
publicado neste site no dia 28/07/2023
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo
Ético-Profissional CRM-SE n.º 20/2018, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1931/2009, à DRA. CLÁUDIA
SALABERT GONZALEZ MIZUSHIMA, inscrita neste Conselho sob nº 2433.
Conselheiro Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
publicado neste site no dia 19/06/2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. Magna Consuelo dos Santos, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 028/2022 e interposição de recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei. Aracaju, 2 de maio de 2023.
Conselheiro Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
publicado neste site no dia 01/06/2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o Sr. Antônio Fraga Filho, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 005/2019 e interposição de recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei. Aracaju, 2 de maio de 2023.
Conselheiro Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
publicado neste site no dia 01/06/2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o Sr. FANUK ALVES MELO, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 007/2020 e interposição de recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei. Aracaju, 26 de abril de 2023.
Conselheiro Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
publicado neste site no dia 05/05/2023
Publicado no Diário Oficial da União em 23/12/2022
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético Profissional CRM-DF n.º 005/2021, julgado na Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 111, 112 e 118 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 111, 112 e 117 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), à Dra. RAQUEL SILVA MOREIRA DE SIQUEIRA, inscrita neste Conselho sob nº 4200 e no CRM-DF sob nº 24031. Aracaju/SE, 22 de dezembro de 2022.
Publicação: Diário Oficial da União em 23/12/2022, Edição 241, Seção 3 e Página 230.
Cons. Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
Publicado no Diário Oficial da União em 16/12/2022
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético Profissional CREMEB n.º 72/2020, julgado na Câmara Especial nº 04 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 14,18, 112, 113 e 117 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018) ao DR. MARCELO BONANZA MACHADO BRITO, inscrito neste Conselho sob nº 6295 e no CRM-BA sob n.º 14.684.
Publicação: Diário Oficial da União em 16/12/2021, Edição 236, Seção 3 e Página 22.
Cons. Jilvan Pinto Monteiro
Presidente – CREMESE
publicado neste site no dia 16/12/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado em 05/09/2022
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SE n.º 5/2018, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1931/2009, ao DR. ERICK DE SOUZA BARBOZA, inscrito neste Conselho sob nº 3051. Aracaju, 22 de agosto de 2022.
publicado neste site no dia 05/09/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29/03/2022
EDITAL DE PENALIDADE PEP
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético- Profissional CRM-SE n.º 15/2016, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1º do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009 ao DR. YHOKENN KARLO NUNES BESERRA, inscrito neste Conselho sob nº 2805. Aracaju, 22 de fevereiro de 2022.
publicado neste site dia 29/03/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado em 24/02/2022
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. ELISÂNGELA CELESTINO BEZERRA DA SILVA, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 002/2020 e interposição de recurso ao Conselho Federal de Medicina, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquela em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei. Aracaju, 17 de fevereiro de 2022.
publicado neste site em 25/02/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado em 26/10/2021, no Diário Oficial da União em 14/10/2021 e no Jornal do Dia em 26/10/2021
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético–Profissional CREMEB n.º 16/2017, julgado na Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18, 51, 58, 68 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009) que correspondem aos artigos 18, 51, 58, 68 e 114 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) ao DR. MOISÉS REGADAS PINTO, inscrito neste Conselho sob nº 2472 e no CRM-BA sob n.º 13.744.
Cons. Jilvan Pinto Monteiro – Presidente.
publicado neste site dia 27/10/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2021 e no Diário Oficial da União em 18/10/2021
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SE n.º 3/2012, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 8 e 9 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009 ao DR. MARIO HENRIQUE BARBOSA PISCETTA, inscrito neste Conselho sob nº 2341. Aracaju, 11 de outubro de 2021
publicado neste site dia 19/10/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado em 18/10/2021
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o Dr. MÁRIO HENRIQUE BARBOSA PISCETTA, CRM-SE n.º 2341, para ciência da decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SE Nº 003/2012. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situado à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei. Aracaju, 11 de outubro de 2021.
publicado neste site dia 19/10/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado em 14/10/2021 e no Diário Oficial da União em 14/10/2021
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SE n.º 17/2016, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1 do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1931/2009, ao DR. ADELINO LOPES DE CARVALHO NETO, inscrito neste Conselho sob nº 161.
publicado neste site dia 19/10/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2020 e no Diário Oficial da União em 07/12/2020
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SE n.º 5/2014, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 17 e 18 do Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 1931/2009, ao DR. GILBERTO FONTES BARROS, inscrito neste Conselho sob nº 841, devendo a penalidade ser cumprida no período de 1º a 30 de janeiro de 2021, período no qual o referido profissional estará impedido de exercer qualquer atividade médica. Aracaju, 23 de novembro de 2020. Conselheiro Jilvan Pinto Monteiro Presidente – CREMESE.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 27/01/2020
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO-Download deste Edital
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o Sr. JOSÉ ALBERTO MARTORELLI para apresentação das suas alegações finais no Processo Ético-Profissional CRM-SE Nº 016/2018, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.
publicado neste site dia 28/01/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado em 09/01/2020
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO -Download deste Edital
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Sra. CORDÉLIA DOS SANTOS PEREIRA de que no próximo dia 03/02/2020, às 20:00h, na sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Boquim, n.º 589, Centro, Aracaju/SE, realizar-se-á o julgamento do Processo Ético-Profissional n.º 001/2016. Na referida sessão de julgamento V. Sa. poderá usar da palavra pelo prazo de 10 (dez) minutos, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado. Após os esclarecimentos e discussão, será concedido o tempo final de 5 (cinco) minutos para novas manifestações orais. A sustentação oral pelas partes ou seus respectivos defensores na sessão de julgamento não é ato processual obrigatório. Por se encontrar àquela em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.
publicado neste site dia 13/01/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado em 17/12/2019
PUBLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-profissional CREMESE nº 009/2012, julgado na 6ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1931/2009) à DRA. ADRIANA DA CRUZ SANTOS, inscrito neste Conselho sob o n° 3320.
publicado neste site dia 18/12/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o Sr. Wesley Clemente Gonçalves Feitosa, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 012/2018 e interposição de recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.
publicado neste site dia 14/08/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado em 14/08/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. Karla Cristina Coutinho Martorelli, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 018/2017 e interposição de recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.
publicado neste site dia 14/08/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado em 25/07/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. Tatiane Leal Dantas, portadora da CI nº 3.295.595-2, SSP/SE, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 060/2016 e interpor recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar o denunciante em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.
publicado neste site dia 25/07/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. MARIA APARECIDA BRAZ, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 090/2016 e interposição de recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.
publicado neste site dia 13/06/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA a Sra. Andreia Freitas da Cruz, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 043/2016 e interposição de recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.
publicado neste site dia 13/06/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o Sr. Vander Rogério de Lima, para tomar ciência da decisão da SINDICÂNCIA CRM-SE Nº 079/2014 e interposição de recurso ao CFM, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital. Os autos encontram-se à disposição para vista na sede provisória do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SERGIPE, situada à Rua Minervino de Souza Fontes, n.º 150, Salgado Filho, Aracaju/SE. Por se encontrar àquele em lugar incerto e não sabido e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se este Edital, que será publicado na forma da Lei.
publicado neste site dia 13/06/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2019
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMESE nº 005/2011, julgado no pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 33 e 110 do Código de Ética Médica Resolução CFM n°1246/1988 correlatos aos artigos 5 e 80 do Código de Ética Médica(Resolução CFM n° 1931/2009) o DR. CARLOS AUGUSTO FREIRE, inscrito neste Conselho sob o n° 774.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2019
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, em conformidade com o disposto na Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMESE nº 007/2011, julgado na 4ª Câmara Extraordinária do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade deCENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 19e63do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1931/2009) oDR. GILBERTO DOS SANTOS, inscrito neste Conselho sob o n° 1451.
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29/01/2019
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe – CREMESE, em consonância com o que preceitua os artigos 35, 38 e 39 do Código de Processo Ético Profissional, CITA a Dra. SORAIA LEMOS EHLERS, CREMESE 2753, para tomar conhecimento dos termos do Processo Ético Profissional no 026/2018, e apresentar Defesa Prévia no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, oportunidade em que poderá arguir preliminares processuais e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 05(cinco) testemunhas, que deverão ser qualificadas com nome, profissão e endereço completo. No caso de não apresentação da defesa, será declarada a revelia com a nomeação de defensor dativo pelo Corregedor. Os autos em questão encontram-se à disposição para “vistas” na Secretaria do Tribunal de Ética Médica, de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 17h, na sede deste Conselho, na Rua Minervino de Souza Fontes, no 150, Bairro Salgado Filho, Aracaju-SE.