REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO
A instituição prestadora de serviço de assistência médica que tiver a partir de 30 (trinta) médicos em seu Corpo Clínico, independentemente de seu vínculo empregatício, deverá apresentar o REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO, nos termos das Resoluções CFM nº. 1.481/1997.
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS AO CREMESE
I. Ofício subscrito pelo “DIRETOR TÉCNICO” solicitando o registro do REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO e se responsabilizando pelo seu inteiro teor;
II. Cópia da ATA DE APROVAÇÃO pelo Corpo Clínico (data recente);
III. Cópia da LISTA DE PRESENÇA, contendo os nomes e assinaturas dos profissionais médicos que o aprovaram (data recente);
IV. Cópia do REGIMENTO INTERNO DE CORPO CLÍNICO.