O requerimento está disponível para preenchimento e envio online, o prazo para solicitação do desconto 2020 expira no dia 20 de janeiro.

O deferimento do pedido somente terá eficácia em relação à anuidade de 2020. Conforme Artigo 18 e Parágrafo Único da Resolução CFM nº 2.231/2019, para o exercício de 2020 será concedido desconto de 80% na anuidade para as empresas que se enquadrarem nos critérios abaixo.

INSTRUÇÕES:

Preencher integralmente todos os campos de identificação da Empresa (clicar em Prosseguir).

Após a validação dos dados da Empresa, caso a mesma se enquadre nos requisitos para a obtenção do desconto*, o formulário será liberado para preenchimento, sendo obrigatório o fornecimento do e-mail do Diretor Técnico.

Ao final clicar em Enviar Requerimento. A empresa receberá uma resposta automática, no e-mail fornecido, contendo a confirmação do recebimento e dos dados declarados.

Ressaltamos o contido no artigo 9º do Anexo da Resolução CFM nº. 1.980/2011, que reza: “Art 9º – O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Regionais de Medicina”.

*Somente poderão requerer o benefício as pessoas jurídicas devidamente inscritas e que cumprirem obrigatoriamente todos os requisitos abaixo:

a) Serem compostas por, no máximo, (02) dois sócios, sendo OBRIGATORIAMENTE um deles MÉDICO;

b) Tenham Capital Social de até R$ 50.000,00;

c) Não possuam FILIAIS;

d) Serem constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas feitas em seu PRÓPRIO CONSULTÓRIO;

e) Não realizarem exames complementares para diagnósticos;

f) Não manterem contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;

g) As pessoas jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do Corpo Societário deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de certificado de exercícios anteriores;

h) Estar com o CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA dentro da validade

h) Se a empresa solicitou a renovação dentro do prazo;

A RESPOSTA DA SUA SOLICITAÇÃO SERÁ ENVIADA AUTOMATICAMENTE PARA OS EMAILs INFORMADOS OU PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE:

Obs.: Se até dia 31 de janeiro de 2020, data de vencimento da anuidade, ainda não tenha a resposta da sua solicitação, recolher as parcelas nos seus respectivos vencimentos, acessando nosso site no link ‘Serviços às Empresas’ em Emissão de Boletos de Taxas e Anuidade.

Havendo o deferimento do pedido, enviaremos o boleto complementar do saldo devedor, se for o caso. Ocorrendo o deferimento posterior ao pagamento, o CREMESE enviará carta informando os procedimentos para o reembolso.

Obs.2: Em caso de divergência das declarações prestadas em comparação com os dados constantes do cadastro já existente, o CREMESE requisitará outros documentos ou, ainda, se necessário, encetará diligência através de seu Departamento de Fiscalização.

A intenção do desconto oferecido para PJ é reduzir os custos para os médicos que realizam apenas consultas e, com esses honorários, mantêm seus consultórios. Mas, são obrigados a abrir empresa para conseguir credenciamento junto às operadoras.

PREENCHIMENTO ONLINE DO REQUERIMENTO

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