O requerimento está disponível para preenchimento e envio online, o prazo para solicitação do desconto 2020 expira no dia 20 de janeiro.
O deferimento do pedido somente terá eficácia em relação à anuidade de 2020. Conforme Artigo 18 e Parágrafo Único da Resolução CFM nº 2.231/2019, para o exercício de 2020 será concedido desconto de 80% na anuidade para as empresas que se enquadrarem nos critérios abaixo.
INSTRUÇÕES:
Preencher integralmente todos os campos de identificação da Empresa (clicar em Prosseguir).
Após a validação dos dados da Empresa, caso a mesma se enquadre nos requisitos para a obtenção do desconto*, o formulário será liberado para preenchimento, sendo obrigatório o fornecimento do e-mail do Diretor Técnico.
Ao final clicar em Enviar Requerimento. A empresa receberá uma resposta automática, no e-mail fornecido, contendo a confirmação do recebimento e dos dados declarados.
Ressaltamos o contido no artigo 9º do Anexo da Resolução CFM nº. 1.980/2011, que reza: “Art 9º – O diretor técnico responde eticamente por todas as informações prestadas perante os Conselhos Regionais de Medicina”.
*Somente poderão requerer o benefício as pessoas jurídicas devidamente inscritas e que cumprirem obrigatoriamente todos os requisitos abaixo:
a) Serem compostas por, no máximo, (02) dois sócios, sendo OBRIGATORIAMENTE um deles MÉDICO;
b) Tenham Capital Social de até R$ 50.000,00;
c) Não possuam FILIAIS;
d) Serem constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas feitas em seu PRÓPRIO CONSULTÓRIO;
e) Não realizarem exames complementares para diagnósticos;
f) Não manterem contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
g) As pessoas jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do Corpo Societário deverão estar em situação cadastral regular, bem como quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de certificado de exercícios anteriores;
h) Estar com o CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA dentro da validade
h) Se a empresa solicitou a renovação dentro do prazo;
A RESPOSTA DA SUA SOLICITAÇÃO SERÁ ENVIADA AUTOMATICAMENTE PARA OS EMAILs INFORMADOS OU PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE:
Obs.: Se até dia 31 de janeiro de 2020, data de vencimento da anuidade, ainda não tenha a resposta da sua solicitação, recolher as parcelas nos seus respectivos vencimentos, acessando nosso site no link ‘Serviços às Empresas’ em Emissão de Boletos de Taxas e Anuidade.
Havendo o deferimento do pedido, enviaremos o boleto complementar do saldo devedor, se for o caso. Ocorrendo o deferimento posterior ao pagamento, o CREMESE enviará carta informando os procedimentos para o reembolso.
Obs.2: Em caso de divergência das declarações prestadas em comparação com os dados constantes do cadastro já existente, o CREMESE requisitará outros documentos ou, ainda, se necessário, encetará diligência através de seu Departamento de Fiscalização.
A intenção do desconto oferecido para PJ é reduzir os custos para os médicos que realizam apenas consultas e, com esses honorários, mantêm seus consultórios. Mas, são obrigados a abrir empresa para conseguir credenciamento junto às operadoras.