O Superior Tribunal de Justiça, deve decidir, nos próximos dias, se defere ou não, o pedido do Conselho Federal de Medicina, para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que garantiu a profissionais inscritos no Conselho Federal de Enfermagem a prática de acupuntura. O Conselho Federal de Medicina ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, pretendendo suspender os efeitos da Resolução n.º 197, do Conselho Federal de Enfermagem, que permite o exercício ilegal da medicina aos profissionais da área de enfermagem, em desacordo com as leis e a Constituição. Segundo a Assessoria Jurídica do CFM, ” o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), ao dispor que a acupuntura pode ser realizada por enfermeiros tratou de matéria alheia à sua competência legal”. “Não há dúvida de que a União, por intermédio da Lei 3.268/57 outorgou exclusivamente aos Conselhos de Medicina o direito de tratar sobre matéria médica e não ao Cofen”, alega o CFM. Na petição que deu entrada no STJ, o CFM sustenta que a decisão do TRF deve ser modificada, pois a resolução do Cofen não encontra amparo no mundo jurídico. “O exercício da acupuntura não pode ser objeto de regulamentação da profissão de enfermagem, pois pressupõe um diagnóstico, um tratamento, ou seja, trata-se de ato médico”, sustenta o CFM.

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