E D I T A L. Faço saber aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e Resolução CFM 1.896/2009, fica aberto o período para registro de chapas de candidatos a conselheiro federal e suplente, ao Conselho Federal de Medicina, que inicia-se às 14h00 (quatorze) horas do dia 13/05/2009 (treze de maio de dois mil e nove) e encerra-se às 18h00 (dezoito) horas do dia 1º/06/209 (primeiro de junho de dois mil e nove). A eleição será realizada nos dias 01 (primeiro) e 02/07/209 (dois de julho de dois mil e nove), das 8h00 (oito) às 20h00 (vinte) horas, na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe situada na Rua Boquim, 589, Bairro Centro, nesta Capital. Esclareço que o voto é obrigatório e secreto para os médicos inscritos primária e secundariamente, e que estejam em pleno gozo de seus direitos. Ao eleitor que faltar a obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada a multa prevista em lei. O processo de votação será de forma presencial para os médicos residentes em Aracaju, e por correspondência para aqueles que residem, comprovadamente, fora do município de Aracaju. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na Secretaria do Conselho, situada na Rua Boquim, 589, Centro, nesta Capital, de segunda a sexta feira, no horário das 8h00 (oito) às 17h00 (dezessete) horas. Aracaju, 08 de abril de 2009. Conselheiro: Henrique Batista e Silva Presidente CREMESE.

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