LEI No 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 – Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais:

a) deliberar sôbre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho 

b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região; 

c) fiscalizar o exercício da profissão de médico; 

d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem;

e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federel;

f) expedir carteira profissional; 

g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos;

h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;

i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados; 

j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos; 

k) representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sôbre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão.

 

 RESOLUÇÃO CRM/DF nº 387/2016 – Regimento Interno Do Conselho Regional De Medicina Do Distrito Federal

 

As atribuições do Presidente do CRM-DF, de acordo com o seu regimento interno são:

Art. 88. Compete ao(à) Presidente: I – cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que regem o Conselho e os preceitos deste Regimento Interno; II – convocar e presidir o Conselho, a Assembléia Geral e o Plenário, assinar e rubricar as atas respectivas; III – proferir o voto de Minerva em caso de empates nas sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e nas reuniões de Câmaras; IV – dar posse aos conselheiros; V – executar e fazer cumprir as decisões do Conselho; VI – distribuir ou delegar ao Corregedor a tarefa de distribuir aos conselheiros e às comissões, processos, requerimentos, indicações e sugestões passíveis de estudos ou pareceres; VII – apresentar ao Conselho relatório anual das atividades e das ocorrências verificadas dentro do exercício; VIII – superintender os serviços do Conselho, nomear, contratar, dar posse, licenciar, elogiar, punir e demitir funcionários; IX – assinar e rescindir contratos de prestação de serviços; X – assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria; XI – assinar com o(a) Tesoureiro(a) os cheques e demais documentos referentes à receita e à despesa do Conselho; XII – nomear instrutores de processos ético-profissionais; XIII – convocar os conselheiros suplentes do Conselho; XIV – adquirir ou alienar bens móveis e imóveis ou entrar em negociações para tais fins, com prévia autorização do Plenário, em qualquer caso, atendidas as normas legais e regulamentares; XV – representar o Conselho em solenidade e perante os poderes públicos, ou em juízo, em todas as relações com terceiros, e designar representantes quando necessário; XVI – propor ao Plenário a criação de cargos necessários aos respectivos serviços administrativos, ouvida a Diretoria; XVII – corresponder-se com as autoridades da União, dos Estados e do Distrito Federal, com os(as) Presidentes dos Conselhos Regionais e demais entidades oficiais, privadas e outras; e XVIII – submeter ao Conselho Federal de Medicina, em época própria, a prestação anual de contas da receita e da despesa do Conselho para a devida aprovação.

As atribuições do Vice-Presidente do CRM-DF, de acordo com o seu regimento interno são:

Art. 91. Compete ao(à) Vice-Presidente substituir o(a) Presidente em seus impedimentos, bem como auxiliá-lo na administração.

As atribuições do 1º Secretário do CRM-DF, de acordo com o seu regimento interno são:

Art. 92. Compete ao(à) 1.º(a) Secretário(a): I – substituir o(a) Vice-Presidente em seus impedimentos; II – secretariar as reuniões do Conselho, ler os expedientes, promover a publicação das resoluções e outras decisões do Plenário; III – preparar as pautas e elaborar as atas; IV – marcar as datas de julgamento; V – subscrever termos de posse e compromisso para membros do Conselho; VI – dirigir os serviços da Secretaria e ter o arquivo sob sua responsabilidade; VII – preparar o expediente e a ordem do dia das sessões do Conselho, inclusive o que deve ser assinado pelo(a) Presidente; VIII – assinar a correspondência do Conselho quando autorizado pelo(a) Presidente; IX – apresentar anualmente o relatório dos trabalhos da Secretaria; X – submeter ao(à) Presidente nomeação ou exoneração de funcionários, assim como concessão de férias e licenças, observadas as disposições legais sobre cada caso; XI – propor ao(à) Presidente a criação dos cargos necessários ao funcionamento do CRM-DF; e XII – expedir certidões.

As atribuições do 2º Secretário do CRM-DF, de acordo com o seu regimento interno são:

Art. 93. Compete ao(à) 2.º(a) Secretário(a): I – substituir o(a) 1.º(a) Secretário(a) em seus impedimentos.

As atribuições do Tesoureiro do CRM-DF, de acordo com o seu regimento interno são:

Art. 94. Compete ao(à) Tesoureiro(a): I – assinar, com o(a) Presidente ou o(a) Vice-Presidente, cheques, efetuar pagamentos e recebimentos devidamente autorizados pela Presidência; II – dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria; III – apresentar ao Plenário os balancetes mensais e o balanço anual; IV – prestar, nos prazos legais determinados, o balancete mensal e as contas do exercício anterior, de acordo com as normas emanadas do Conselho Federal de Medicina; e V – controlar a liberação de recursos do CRM-DF e verificar o cumprimento de sua aplicação, bem como a regularidade fiscal.

Regimento Interno Do Conselho Regional De Medicina Do Distrito Federal

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