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A preocupação do CFM, ao reformular o Código de Ética Médica (CEM), que
passa a vigorar nesta terça-feira (13) em todo o País, é principalmente
com a sociedade. O paciente é o grande contemplado com a implantação do
novo Código. A avaliação é do conselheiro federal e tesoureiro do
Conselho Federal de Medicina (CFM), médico rondoniense Hiran Gallo.
Hiran explica que as discussões sobre o novo código foram realizadas em
todos os âmbitos da sociedade. O texto do novo código é resultado de
mais de dois anos de trabalho e da análise de 2.575 sugestões
encaminhadas por profissionais, especialistas e instituições, entre 2007
e 2009.
Na relação médico-paciente, uma das inovações
apontadas pelo conselheiro federal do CFM é a busca pela garantia de um
atendimento de qualidade à população. O artigo 29, por exemplo, diz
respeito ao médico que provocar dano profissional ao paciente, seja por
imprudência, imperícia ou negligência. Esse artigo prevê penalidade ao
médico que pode resultar na cassação do registro junto ao seu CRM.
Referindo-se
a matéria veiculada recentemente na TV aberta, onde pacientes
reclamavam do atendimento médico em algumas regiões do País, Hiran Gallo
explicou que muitas pessoas reclamam do atendimento dos médicos, mas o
que se percebe é que o profissional atende uma demanda muito grande de
pessoas, o que acaba deixando-o exausto. “Talvez daí resulte esse mau
atendimento, e isso também é contemplado pelo novo CEM. Estaremos
atentos a este tipo de coisa”, explica.
Hiran salienta
ainda que os códigos – sejam quais forem – não eliminam a possibilidade
da falha, do erro. Mas oferecem ao profissional e ao paciente a
indicação da boa conduta, amparada nos princípios éticos da autonomia,
da justiça, da dignidade, da veracidade e da honestidade. “O novo Código
de Ética Médica traz em seu bojo o compromisso voluntário, assumido
individual e coletivamente, com o exercício da medicina, representado em
sua gênese pelo juramento de Hipócrates”.
O médico
explica ainda que processos em andamento no CFM ou no Conselho Regional
de Medicina são julgados com base no código antigo.
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