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A participação de profissionais médicos na divulgação de promoções
relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de
remédios foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Por meio
da resolução 1.939/2010, publicada na edição do Diário Oficial da União
desta terça-feira (9), a entidade estabeleceu que esta prática não pode
acontecer por questões relacionadas ao conflito de interesse e à
proteção do sigilo do paciente. A proposta, de autoria do
secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, foi aprovada pelo
plenário no mês de janeiro.
“A decisão foi tomada como
resposta a uma percepção que o Conselho Federal tem do que acontece no
dia a dia do profissional. Neste caso, cabe a adoção de medidas para
corrigir práticas que garantam a lisura do comportamento ético dos
médicos brasileiros. Não queremos deixar equívocos de interpretação que
coloque o comportamento dos médicos sob suspeição por participar de
ações de mercado, como essas relacionadas à indústria de medicamentos”,
ressaltou o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.
A
decisão do CFM se baseou, principalmente, no argumento comercial, ou
seja, a oferta desses cupons ou descontos podem interferir no processo
de escolha dos medicamentos prescritos. Além disso, a adesão de
profissionais às regras de promoções deste tipo deixam o sigilo do
paciente vulnerável. Isto porque o envio de dados do indivíduo pode
revelar a representantes da indústria farmacêutica o diagnóstico de sua
doença por inferência a partir da prescrição.
Ainda
segundo a resolução, o médico, ao aceitar participação neste processo
como peça indispensável para a promoção de vendas da indústria
farmacêutica, exerce a Medicina como comércio, atuando em interação com
os laboratórios farmacêuticos. Na interpretação do autor da proposta, o
secretário Geral do CFM, Henrique Baptista e Silva, essas práticas
ferem as regras do Código de Ética Médica.
Pela nova
regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento
de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de
informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de
dados exclusivos do atendimento. A íntegra da resolução está disponível
no Portal Médico (http://www.cfm.org.br/), no item legislação.
Confira os principais pontos da Resolução 1939/2010:
Art.
1º É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer
espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões
de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.
Parágrafo
único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de
cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos
assemelhados, em função das promoções mencionadas no /caput/ deste
artigo.
Fonte: www.portalmedico.org.br
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