Corregedoria PDF Imprimir E-mail

CORREGEDORIA E SETOR DE PROCESSOS

 

FUNÇÃO-  A Corregedoria e o Setor de Processos, compõem no Conselho Regional de Medicina a Área Judicante. É a este setor que são encaminhadas as denúncias para a devida apuração. A apuração envolve desde a aceitação da denúncia até a avaliação dos indícios de infração ética através da Sindicância, podendo iniciar um Processo Ético Profissional. Todos os trâmites, bem como as nomeações, comunicações, convocações, pareceres, organização, documentação, registros, na Sindicância e no PEP, são organizados por estes Setores, assessorados pelo Departamento Jurídico, sendo portanto os responsáveis pelas formalidades legais e pelo cumprimento dos prazos estipulados.

Frequente e erroneamente tal Setor é considerado como um algoz do profissional médico. Na verdade, é esta área do Conselho que investigará se procedem as acusações e no caso de ser infundada a denúncia, será o Conselho e a sua conclusão, a maior defesa do médico denunciado. Portanto, ao tempo em que o Conselho pode concluir por uma punição nos casos culpados, ele será o maior defensor do médico quando o mesmo  estiver inocente. 

DENÚNCIA- A denúncia pode ser individual, quando qualquer cidadão a apresenta ao Conselho, devendo ser devidamente identificada. Não são aceitas denúncias anônimas. A Denúncia deve conter o relato da suposta infração e o maior detalhamento e documentação possível. Se for acolhida, a denúncia dará início a uma Sindicância.

        A Denúncia pode ainda ser ”EX OFFICIO” – quando apresentada por uma Instituição pública ou pelo próprio Conselho.

SINDICÂNCIA- Nesta, será nomeado um Conselheiro Sindicante que irá investigar os fatos, analisar a defesa por escrito do denunciado e se necessário, ouvir as partes. Se após tais investigações houver indícios reais de infração ética, a Sindicância será encerrada com um Relatório que sugerirá a abertura de Processo Ético Profissional, o que será iniciado após aprovação do Relatório da Sindicância na Câmara de Julgamento.

        A Sindicância pode ainda ser finalizada, quando cabível, num procedimento de Conciliação, que deverá ser homologado pelo Plenário do Conselho.

CÂMARA DE JULGAMENTO- No CREMESE, existem 05 (cinco) Câmaras de Julgamento, cada uma com 08(oito) componentes, as quais têm a tarefa de julgar e decidir pela aprovação ou não dos Relatórios dos Conselheiros Sindicantes. A depender da decisão aprovada, a Sindicância será arquivada, naqueles casos em que não foram encontrados indícios de infração ética, ou será instaurado um PEP – Processo Ético Profissional, nos casos em que tais indícios foram constatados.

PEP – PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL- Instaurado o PEP, será nomeado inicialmente um Conselheiro Instrutor, o qual dirigirá os trabalhos de investigação mais aprofundada, com coleta de provas e testemunhos, até o mesmo entender que já foram exploradas todas as possibilidades, quando encerra tal fase com o Relatório de Instrução, devolvendo o PEP à Corregedoria. O Corregedor nomeará então um Conselheiro Relator, que analisará todas as peças do processo, podendo solicitar novas investigações ao Instrutor se assim achar necessário. Estando o Conselheiro Relator em condições de emitir um julgamento, o mesmo apresentará um Relatório e mais uma vez o PEP retornará à Corregedoria. Finalmente o Corregedor nomeará desta vez um Conselheiro Revisor, com a função de revisar realmente todas as peças do Processo, constatar a sua regularidade e emitir igualmente o seu parecer e o seu julgamento, através do Relatório de Revisão.

        Neste ponto, estando o Processo completo e finalizado, será agendado o Julgamento pela Corregedoria, com a convocação de todos os Conselheiros, numa plenária com um número máximo de 21 (vinte e um) votantes e o mínimo de 11 (onze), para conhecimento, leitura e julgamento para emissão de opinião pessoal de todos os presentes, com decisão final de absolvição ou de apenação do médico denunciado.

        A decisão final do plenário será efetivada pela Presidência e é cabível o recurso ao Conselho Federal de Medicina.