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CORREGEDORIA
E SETOR DE PROCESSOS
FUNÇÃO- A Corregedoria e o Setor de Processos,
compõem no Conselho Regional de Medicina a Área Judicante. É a este setor que
são encaminhadas as denúncias para a devida apuração. A apuração envolve desde
a aceitação da denúncia até a avaliação dos indícios de infração ética através
da Sindicância, podendo iniciar um Processo Ético Profissional. Todos os
trâmites, bem como as nomeações, comunicações, convocações, pareceres,
organização, documentação, registros, na Sindicância e no PEP, são organizados
por estes Setores, assessorados pelo Departamento Jurídico, sendo portanto os
responsáveis pelas formalidades legais e pelo cumprimento dos prazos
estipulados.
Frequente e erroneamente
tal Setor é considerado como um algoz do profissional médico. Na verdade, é
esta área do Conselho que investigará se procedem as acusações e no caso de ser
infundada a denúncia, será o Conselho e a sua conclusão, a maior defesa do
médico denunciado. Portanto, ao tempo em que o Conselho pode concluir por uma
punição nos casos culpados, ele será o maior defensor do médico quando o
mesmo estiver inocente.
DENÚNCIA- A
denúncia pode ser individual, quando qualquer cidadão a apresenta ao Conselho,
devendo ser devidamente identificada. Não são aceitas denúncias anônimas. A
Denúncia deve conter o relato da suposta infração e o maior detalhamento e
documentação possível. Se for acolhida, a denúncia dará início a uma
Sindicância.
A Denúncia
pode ainda ser ”EX OFFICIO” – quando apresentada por uma Instituição pública ou
pelo próprio Conselho.
SINDICÂNCIA- Nesta,
será nomeado um Conselheiro Sindicante que irá investigar os fatos, analisar a
defesa por escrito do denunciado e se necessário, ouvir as partes. Se após tais
investigações houver indícios reais de infração ética, a Sindicância será
encerrada com um Relatório que sugerirá a abertura de Processo Ético
Profissional, o que será iniciado após aprovação do Relatório da Sindicância na
Câmara de Julgamento.
A
Sindicância pode ainda ser finalizada, quando cabível, num procedimento de
Conciliação, que deverá ser homologado pelo Plenário do Conselho.
CÂMARA DE JULGAMENTO-
No CREMESE, existem 05 (cinco) Câmaras de Julgamento, cada uma com 08(oito)
componentes, as quais têm a tarefa de julgar e decidir pela aprovação ou não
dos Relatórios dos Conselheiros Sindicantes. A depender da decisão aprovada, a
Sindicância será arquivada, naqueles casos em que não foram encontrados
indícios de infração ética, ou será instaurado um PEP – Processo Ético
Profissional, nos casos em que tais indícios foram constatados.
PEP – PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL- Instaurado
o PEP, será nomeado inicialmente um Conselheiro Instrutor, o qual dirigirá os
trabalhos de investigação mais aprofundada, com coleta de provas e testemunhos,
até o mesmo entender que já foram exploradas todas as possibilidades, quando
encerra tal fase com o Relatório de Instrução, devolvendo o PEP à Corregedoria.
O Corregedor nomeará então um Conselheiro Relator, que analisará todas as peças
do processo, podendo solicitar novas investigações ao Instrutor se assim achar
necessário. Estando o Conselheiro Relator em condições de emitir um julgamento,
o mesmo apresentará um Relatório e mais uma vez o PEP retornará à Corregedoria.
Finalmente o Corregedor nomeará desta vez um Conselheiro Revisor, com a função
de revisar realmente todas as peças do Processo, constatar a sua regularidade e
emitir igualmente o seu parecer e o seu julgamento, através do Relatório de
Revisão.
Neste
ponto, estando o Processo completo e finalizado, será agendado o Julgamento
pela Corregedoria, com a convocação de todos os Conselheiros, numa plenária com
um número máximo de 21 (vinte e um) votantes e o mínimo de 11 (onze), para
conhecimento, leitura e julgamento para emissão de opinião pessoal de todos os presentes,
com decisão final de absolvição ou de apenação do médico denunciado.
A decisão
final do plenário será efetivada pela Presidência e é cabível o recurso ao
Conselho Federal de Medicina. |

Câmaras Técnicas 

