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Novas regras da Anvisa: médicos podem usar receituário comum para prescrever antibióticos
Os médicos podem prescrever
antibióticos em receituários simples, sem a necessidade de adotar o
formulário
de medicamentos controlados, desde que sejam feitas receitas em duas
vias
(carbonadas, fotocopiadas ou impressas). O esclarecimento na
interpretação da
RDC 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi dado
pelo seu
próprio presidente, Dirceu Raposo de Mello, durante uma visita ao
Conselho
Federal de Medicina (CFM), quando recebeu sugestões de aperfeiçoamento
da
medida.
No encontro, em 1º de
dezembro, os presidentes de conselhos regionais de medicina relataram a
dificuldade percebida nos Estados. Raposo concordou com os argumentos
apresentados e explicou como a regra deveria ser entendida. De acordo
com ele,
o que houve foi um erro de interpretação, pois o receituário especial
seria
apenas um modelo a ser seguido sem ter o caráter de uso obrigatório.
Para o presidente do CFM,
Roberto Luiz d’Avila, com essa orientação, fica mais fácil o trabalho do
profissional, que nem sempre possui receituários de medicamentos
controlados em
seu consultório, e, principalmente, a vida do paciente.
No entanto, ressaltou
Raposo, os médicos continuam obrigados a preencher a receita com os
dados
exigidos na RDC |
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